António Leuschner da Fundação para a Saúde - FSNS recorda hoje os 40 anos de Carreiras Médicas.

Evocar uma data, um diploma, será tanto mais valioso quanto abra a porta para extrair significados do seu impacto na atualidade e do percurso que a ela conduziu.

Evocar uma data, um diploma, será tanto mais valioso quanto abra a porta para extrair significados do seu impacto na atualidade e do percurso que a ela conduziu.

No caso, evocar os 40 anos da publicação do Decreto-lei 310/82, de 3 de agosto, o ‘Decreto das Carreiras’ (Médicas), deverá não só refletir sobre como aí se chegou, como o que daí resultou.

Não se poderá deixar de atribuir um papel decisivo na sua conceção ao ‘Relatório sobre as Carreiras Médicas’, documento publicado em 1961, que resultou de um amplo debate, principal, mas não exclusivamente, ocorrido entre os profissionais médicos, no seio da respetiva Ordem e de que foi relator o Prof. Miller Guerra.

Nele se dizia que “enquanto não se prestar a devida atenção aos problemas da profissão médica que ela, aliás, foi a primeira a trazer a lume, as reformas, remodelações, programas sanitários, estão votados ao malogro”.

Mais tarde, em 1971, sob a orientação do Prof. Gonçalves Ferreira, houve a clarividência de reconhecer, através do Decreto-lei 414/71, de 27 de setembro, que a questão não se restringia apenas aos profissionais médicos, face “ao desenvolvimento da ciência e ao progresso das técnicas, as atividades a promover no campo da saúde e da assistência social não se compadecem já com improvisações nem, por isso mesmo, com o preenchimento incondicionado dos cargos. Reclamam-se habilitações apropriadas à diferenciação de tarefas e uma atualização permanente, aliás segundo ritmos cada vez mais acelerados”.

De onde resultou a aceitação do “princípio da organização de carreiras profissionais por corresponder ao método que se afigura mais apto para proporcionar, simultaneamente, estímulo e compensação dos esforços exigidos aos funcionários, a desejável justiça nos respetivos acessos e o criterioso rigor no recrutamento”.

Nesta lógica evolutiva se enquadra a asserção de que “não poderá o Estado alienar a responsabilidade que lhe incumbe de garantir à população cuidados médicos de qualidade, e os responsáveis não pretendem fazê-lo sem interessar nessa preocupação os referidos profissionais”, como define, em 1982, o ora evocado Decreto das Carreiras, publicado num dos mandatos do Dr. Paulo Mendo em que teve a tutela das Políticas de Saúde e que coincidiu com o desenvolvimento do movimento sindical médico, autónomo.

De então para cá, várias foram as tentativas, mais ou menos bem-sucedidas, para fragilizar os alicerces das carreiras profissionais da Saúde, não apenas as médicas, em simultâneo com os do próprio Serviço Nacional de Saúde.

É o recuo naqueles propósitos – de estímulo e de compensação, de expectativas e de condições para aperfeiçoamento e progressão – que conduz à redução da atratividade dos empregos na área da saúde, em particular nos serviços públicos, que agrava o fosso entre as necessidades, a oferta e a procura no respetivo mercado de trabalho.

Veja o documento aqui.